Regulamento
6º. PRÊMIO E FÓRUM SÃO PAULO DE EMPREENDEDORISMO.
Este é um regulamento detalhado para o 6º Prêmio e Fórum São Paulo de Empreendedorismo, organizado pela : FEPFIT- Federação Paulista de Esportes & Fitness (FEPFIT),, associação sem fins lucrativos sediada em São Paulo, Promovido com apoio pela ABRIESP - Associação Brasileira da Industria do Esporte, inscrita na no CNPJ nº 07.292.186/0001-49 a Rua Cláudio Soares, 72- Sala 115 - Pinheiros - São Paulo/SP, CEP 05422-030,. e seleção com mentoria da GRAMADO VALLEY LTDA, inscrita no com o CNPJ 51.030.266/0001-18 com sede localizada na Rua Germano Boff, 611 - Carazal, Gramado – RS, cujo nome fantasia é FABRICA DAS STARTUPS., doravante designada simplesmente “Organizadores”. Aqui estão os principais pontos do regulamento:
Capítulo I - Do Projeto
1.1. Organizadores : FEPFIT - Apoio ABRIESP - mentoria da FABRICA DAS STARTUPS.
1.2.Objetivo. - Este Processo Seletivo tem o objetivo exclusivo de selecionar até 50( cinquenta startups participantes, das quais 20( vinte) serão selecionadas para estarem presentes na data de 10 (dez) de setembro, onde então serão definidas 10(dez) Startups, para participarem do PITCH final, quando após serão julgadas e premiadas na escala de 10ª á 01ª Colocadas do 6º. PRÊMIO E FÓRUM SÃO PAULO DE EMPREENDEDORISMO.
1.3. Participação:Gratuita e voluntária, sem condicionantes de sorteio ou compra. , não estando condicionada, em hipótese alguma, à sorte, pagamento de preço, compra de produtos pelos Candidatos e/ou resposta a pesquisas, e não envolvendo a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, desse modo não devendo ser enquadrada em qualquer modalidade de Promoção ou Concurso Cultural.
1.4. Período: Pré inscrição de 30 de julho á 15 de agosto – seleção de convocadas de 15 de agosto de 2024 a 25 de agosto de 2024, podendo ser prorrogado. Divulgação de 25 de agosto de 2024 á 30 de Agosto de 2024.
1.5. Informações: Startups devem fornecer informações precisas e completas na inscrição, sob Pena de indeferimento da candidatura. Ao ler e concordar com os termos deste Regulamento, o Candidato Startup se compromete a fornecer informações verdadeiras, precisas, atualizadas e completas no ato da sua inscrição, sendo certo que cada startup poderá se inscrever apenas uma vez e não serão aceitos formulários incompletos.
1.5.1 – Prazo de Recurso 02 dias para cada etapa de seleção por escrito endereçada para organizadores com resposta em 02 dias.
1.6. Objetivo do Projeto: Incentivar a inovação tecnológica no esporte e afins em São Paulo, além de acelerar o processo de inovação na cidade de São Paulo e oferecer produtos e serviços com tecnologia que possam estimular os negócios no esporte e suas vertentes afins , de forma segura e acessível.
1.7 O descumprimento das obrigações e/ou compromissos assumidos nos termos do presente Regulamento poderão ensejar a desclassificação e/ou eliminação da startup do PROJETO, sem necessidade de notificação prévia e sem que lhe caibam indenizações e/ou reparações. A desclassificação e/ou eliminação da startup não impede, se o caso, a apuração de perdas e danos causados e as penalidades previstas em lei, a depender da infração ou do descumprimento cometido.
Capítulo II - Pré-Requisitos
2.1. Startups devem atender aos requisitos :
2.2.-Serão admitidos como Candidatos somente Startups que atenderem rigorosamente e cumulativamente aos requisitos apresentados a seguir:
a.) Todos os sócios maiores de 18 (dezoito) anos de idade, estando a Startup em conformidade plena com todas as exigências legais cadastradas com CNPJ valido e com condições legais;
b.) estar sediada e ter atuação em território nacional;
c.) possuir interesse na resolução de problemas sociais e/ou experiência prévia no ramo dos negócios de impacto social;
d.) possuir uma solução com base tecnológica, que faça uso intensivo de dados, relacionada a grande temática dessa chamada (ou com potencial) que é: Dados para impacto social.
e.) possuir negócio em fase inicial ou em crescimento, constituído como pessoa jurídica, não sendo admitidos negócios em fase de ideia. Exceções serão avaliadas pontualmente;
f.) demonstrar e estar apta a compartilhar informações de seu negócio na inscrição e ao longo do Processo Seletivo, garantida a confidencialidade por parte dos Organizadores;
2.3 - O formulário de inscrição recebido após a data e hora indicadas no item anterior será automaticamente desclassificado.
2.4- Os Candidatos declaram desde já conhecer e aceitar todos os termos e condições do Processo Seletivo previstos neste Regulamento, sendo certo que, com o ato de inscrição, o Candidato declara possuir pleno interesse e disponibilidade em relação à participação no Programa de Aceleração objeto deste Processo Seletivo, conforme descrito neste regulamento, consentindo desde já com todas as condições apresentadas, bem como devendo respeitar as regras do Programa de Aceleração e de uso do espaço disponibilizado.
2.5 - Os Candidatos devem assegurar que o formulário enviado não terá conteúdo que (i) desrespeite as regras deste Regulamento; (ii) faça menção, direta ou indiretamente, a qualquer marca, produto e/ou serviço de terceiros, bem como às suas campanhas, slogans ou quaisquer sinais distintivos, salvo a critério exclusivo; (iii) contenha conteúdo erótico, obsceno, pornográfico, difamatório ou calunioso ou que faça apologia ao crime, uso de drogas, consumo de bebidas alcoólicas ou produtos fumígenos, violência física ou moral, ou, ainda, que viole preceitos éticos ou incite ou promova o preconceito (inclusive de origem, raça, cor, sexo, orientação sexual e idade) ou qualquer forma de discriminação; (iv) infrinja quaisquer dispositivos legais ou direitos de terceiros, inclusive de propriedade intelectual e personalíssimos; ocasião nas quais o Candidato poderá vir a ser desclassificado desta atividade, a critério exclusivo da organização.
2.6- São consideradas startups, para fins do REGULAMENTO e do PROJETO, as empresas que se enquadrarem no artigo 4º da Lei Complementar 182/2021, que instituiu o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador, preferencialmente, mas não exclusivamente, nos segmentos abaixo:
a) Fitness e bem-estar:
b) Plataformas de acesso a academias e atividades físicas.
c) Serviços de assinatura para academias e estúdios de fitness.
d) Soluções para acompanhar e compartilhar atividades físicas.
e) Tecnologia esportiva:
f) Soluções de rastreamento e análise de desempenho para atletas.
g) Sistemas de localização em tempo real e análise de movimento para esportes de equipe.
h) Sistemas de rastreamento em tempo real para treinamento e análise de jogos de quadra.
i) E-commerce esportivo:
j) Plataforma online para compra de artigos esportivos.
k) Streaming e mídia esportiva:
l) Plataformas de streaming dedicadas a transmissões esportivas ao vivo.
m) Serviços de streaming, conteúdo digital e social para fãs de esportes.
n) Gestão esportiva e análise de dados:
o) Software de gestão esportiva para treinadores, atletas e equipes.
p) Tecnologia de análise de vídeo e treinamento para esportes.
q) Soluções de análise fisiológica para otimização do desempenho esportivo.
r) Wearables e dispositivos inteligentes:
s) Desenvolvimento de dispositivos vestíveis (wearables) para monitoramento e análise de desempenho esportivo.
t) Criação de sensores e dispositivos inteligentes para coleta de dados biométricos durante a prática esportiva.
u) Realidade virtual e aumentada:
v) Criação de experiências imersivas em realidade virtual para treinamentos esportivos e simulações de competições.
w) Desenvolvimento de aplicativos de realidade aumentada para melhorar a experiência do espectador em eventos esportivos. Inteligência artificial e análise de dados:Utilização de algoritmos de inteligência artificial para análise de dados esportivos, oferecendo insights e recomendações para atletas e treinadores.
x) Desenvolvimento de plataformas de análise de dados em tempo real para otimizar o desempenho e a estratégia esportiva.
y) Automação e robótica:Criação de robôs e sistemas automatizados para auxiliar em tarefas de treinamento e reabilitação esportiva.Desenvolvimento de soluções de logística e gerenciamento de estoque automatizado para empresas de artigos esportivos.
z) Internet das Coisas (IoT) e conectividade:
aa) Implementação de sistemas de IoT para monitoramento e controle de equipamentos e instalações esportivas.
bb) Desenvolvimento de soluções de conectividade para proporcionar uma experiência esportiva integrada e personalizada.
cc) Blockchain e segurança: Utilização da tecnologia blockchain para garantir a autenticidade e a segurança de bilhetes, contratos e transações relacionadas a eventos esportivos.Implementação de soluções baseadas em blockchain para verificação de autenticidade de produtos esportivos, como camisas de times.
dd) Gestão de eventos:Desenvolvimento de plataformas e aplicativos para gerenciar e coordenar eventos esportivos, incluindo registro de participantes, programação, logística e comunicação.
ee) Experiência do espectador:Criação de soluções para aprimorar a experiência dos espectadores em eventos esportivos, como aplicativos de realidade aumentada, guias interativos, serviços de entrega de alimentos e bebidas, entre outros.
ff) Ticketing e vendas:Desenvolvimento de plataformas de venda de ingressos online, com recursos como assentos selecionados, integração de pagamentos e sistemas de controle de acesso.
gg) Análise de dados esportivos:Desenvolvimento de ferramentas e algoritmos de análise de dados em tempo real para fornecer estatísticas, insights e visualizações para atletas, treinadores e espectadores.
hh) Segurança e monitoramento:Implementação de soluções de segurança e monitoramento para eventos esportivos, como sistemas de reconhecimento facial, detecção de intrusos, gerenciamento de multidões e rastreamento de ativos.
ii) Engajamento e gamificação:Criação de plataformas e aplicativos para envolver os espectadores por meio de jogos, competições, pesquisas interativas, placares virtuais e programas de fidelidade.
jj) Sustentabilidade e redução do impacto ambiental:Desenvolvimento de soluções para promover a sustentabilidade em eventos esportivos, como reciclagem, energia renovável, redução do consumo de água e compensação de carbono.
kk) Logística e gerenciamento de instalações: Criação de ferramentas e plataformas para otimizar a logística e o gerenciamento de instalações esportivas, incluindo agendamento de espaços, manutenção de equipamentos e controle de estoque.
ll) Marketing e patrocínio: Desenvolvimento de soluções para ajudar marcas e patrocinadores a se envolverem com eventos esportivos, como plataformas de marketing digital, análise de retorno sobre investimento (ROI) e ativação de patrocínio.
2.7 - Exceções podem ser avaliadas caso a caso.
Capítulo III - Das Candidaturas
3 - O período de inscrição das startups, assim como o cronograma previsto para realização das atividades do PROGRAMA estão disponíveis na internet, no site www.6premiosaopaulodeempreendedorismo.com.br
a) As inscrições são gratuitas e somente serão aceitas aquelas realizadas através da plataforma indicada no item 1.3, acima.
b) Os prazos e períodos previstos no cronograma poderão sofrer alterações, sem necessidade de aviso prévio, por decisão e/ou necessidade dos organizadores.
c) Por decisão e/ou necessidade dos organizadores poderão ser incluídas startups no processo em novas chamadas, desde que tenham cumprido os prazos iniciais de envio da ficha de candidatura.
3.1 Serão aceitas candidaturas de startups de todo o Brasil, desde que cumpram e aceitem todos os termos do REGULAMENTO.
3.2 As atividades do PROGRAMA poderão realizar-se, de acordo com a conveniência dos organizadores, de maneira física, na Capital de São Paulo, ou de forma remota, com utilização de plataformas tecnológicas de comunicação. Em nenhuma hipótese os organizadores se responsabilizarão por custos incorridos pelos participantes ou candidatos, tais como custos de deslocamento, passagens, estacionamento, hospedagem e/ou alimentação, bem como não se responsabilizará por alegações de danos/problemas decorrentes da demora, interrupção ou bloqueio, por qualquer motivo, nas transmissões de dados decorrentes da conexão de internet da STARTUP, assim como pelo pagamento dos serviços de acesso à internet e equipamentos necessários para sua conexão e acesso às atividades do PROJETO. Tao pouco encargos de quaisquer formas sejam trabalhistas u outros.
3.3 -O processo de candidatura terá início com o preenchimento da inscrição no SYMPLA (www.sympla.com.br) e posterior formulário de inscrição, enviado diretamente à STARTUP no e-mail indicado na candidatura, o qual colherá as principais informações sobre a startup candidata ao PROJETO e que são necessárias para a triagem inicial dos selecionados que participarão das demais fases de candidatura, descritas neste Regulamento.
3.4 - Finalizadas todas as etapas de candidatura – inclusive ficha de inscrição, vídeo pitch e entrevistas individuais – previstas no regulamento e/ou no respectivo cronograma, será divulgado o resultado da seleção das startups que participarão do PROJETO, resultado esse que será divulgado no www.6premiosaopaulodeempreendedorismo.com.br , e será encaminhado comunicado às startups envolvidas através do e-mail que tenham informado no processo de candidatura.
3.5 - Os organizadores se reservam o direito de divulgar informações sobre todas as etapas do PROJETO não apenas no www.6premiospnoesporte.com.br , além de em todos os seus meios de comunicação e plataformas de comunicação, inclusive redes sociais.
3.6 - Cada Candidato autoriza desde já a divulgação de seu nome empresarial, nome fantasia e logomarca em quaisquer meios de divulgação, incluindo, mas sem se limitar a, mídia impressa e Internet, institucional ou comercial, caso venha a ser selecionado pelo presente Processo Seletivo, por um prazo de 5 (cinco) anos após o término desse processo de seleção.
Capítulo IV - Da Seleção dos Candidatos
4.1- Após o encerramento das candidaturas, uma equipe interna dos organizadores selecionará as startups que julguem demonstrar o potencial e amadurecimento necessário à participação do programa.
4.2 - As startups selecionadas deverão, obrigatoriamente, participar de todas as jornadas para as quais forem destacadas, e poderão receber como benefícios, a critério exclusivo dos organizadores e conforme as classificações previstas neste Regulamento:
I) premiações;
II) acesso à infraestrutura física de outros parceiros que façam ou venham a fazer parte do PROJETO;
III) suporte para o desenvolvimento de negócios, e
IV) networking de alto nível de oportunidade de negócios.
4.3.- As startups serão avaliadas pelos profissionais indicados pelos organizadores de acordo com os critérios classificatórios internos:
-
- O número de startups selecionadas será decidido exclusivamente pelos organizadores e não haverá possibilidade de recurso, sem prejuízo da publicidade que poderá ser dada ao processo, na forma deste Regulamento, não ultrapassando á 10 (dez).
-
- A seleção das startups não garante às selecionadas o recebimento de nenhum dos prêmios, assim como participação em nenhum programa de empresas e/ou instituições que venham a fazer parte do PROJETO, na condição de parceiras, a não ser os prêmios estipulados neste regulamento.
Capítulo V - Das Obrigações e Responsabilidades
5.1.- As Startups devem cumprir todas as disposições legais, fornecer informações requeridas e respeitar a ética.
5.2. – As Startups assumem o Compromisso de não divulgar informações confidenciais obtidas durante o processo.
5.3 - As startups premiadas se obrigam a seguir as diretrizes dos prêmios recebidos através dos organizadores, no caso de estadias, passagens, e utilização de stands em feiras nacionais e internacionais, deverão cumprir a risca as datas e locais destinados a montagem e utilização de stands e entradas para nas feiras.
5.4 -As startups premiadas que receberem passagens, hospedagens, convites entre outros se responsabilizarão por entrega de dados, passaportes , bem como autorizações de viagens de seus indicados, bem como transporte de seus produtos, e itens necessários a apresentação e rodadas de negócios .
5.5 - Estão a cargo dos organizadores apenas , stands previstos, entradas a feiras, passagens e estadias previstas na premiação.
5.6 - As Startups premiadas com passagens, estadias, stands, entradas na feira serão responsáveis pelo comparecimento nas datas aprazadas e determinadas sejam nas viagens, nos hotéis chek- in e checkout previstos, sejam em aeroportos ou hotéis ou entradas nas feiras e rodadas de negócios, perdendo o direito caso não cumpram as datas determinadas nos documentos que receberem, perdendo o direito em caso de não cumprimento ao regramento de tais situações sem direito a reembolsos pelos organizadores em caso de dicidia das premiadas.
5.7 - Ficam as startups já cientes e assim se declaram sem nada a solicitar de retornos, que quando premiadas serão responsáveis pela entrega de relatórios das atividades realizadas nos locais de feiras, com data, locais, negócios realizados e fotos no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o retorno das viagens, sob pena de se não o fizerem terem de devolver valores de custos proporcionados pelo prêmio recebido.
Capítulo VI - Das Possíveis Classificações
6.1. Critérios de classificação incluem impacto social, perfil do empreendedor, potencial de escala, inovação e tecnologia.
6.2. Prêmios incluem participação em eventos internacionais, ingressos e exposição em stands em feiras nacionais e internacionais, entre outros.
6.3. Caberá ao Comitê Julgador classificar os Candidatos de acordo com os critérios gerais abaixo:
a. Potencial de geração de impacto social - Negócios que ofereçam produtos ou serviços para resolução de questões sociais (ou com potencial).
b. Perfil do empreendedor e equipe – Empreendedores com intenção genuína de mudar o Brasil, com histórico de realizações e capacidade para atrair talentos e desenvolver equipe consistente.
c. Potencial de escala – Modelos de negócio lucrativos que ofereçam soluções escaláveis.
d. Estágio de maturidade – Negócios com, no mínimo, protótipo desenvolvido/em fase de testes no mercado (exceção para startups em estágio inferiores a este, mas com soluções disruptivas/inovadoras).
e. Potencial de inovação – Capacidade de entregar soluções inovadoras para os desafios propostos
f. Tecnologia – Capacidade de desenvolvimento de produtos e serviços tecnológicos de qualidade por meio de tecnologia e uso de dados
6.4. As startups que completem satisfatoriamente todas as jornadas para das quais sejam selecionadas, poderão receber, a exclusivo critério dos organizadores as seguintes classificações, por meio do PROJETO:
a) 1º Colocado -Participação na GITEX Global 2024, no Dubai World Trade Centre, em Dubai, Emirados Árabes Unidos, ingressos e estadias, e passagens de ida e volta , exposição em stand dos organizadores se houver. Participações em feiras nacionais que os organizadores tiverem disponibilidades.
b) 2º colocado -Participação na ISPO Brandnew 2024, em Munique, Alemanha. Ingressos e estadias e participação no stand se houver dos organizadores Participações em feiras nacionais que os organizadores tiverem disponibilidades
c) 3º Colocado - Direito a entrada nas feiras e participação no stand dos organizadores se houverem, com despesas de estadias e passagens a suas expensas .participações em feiras nacionais que os organizadores tiverem disponibilidades
d) 4º ao 10º participação no ebook com seus pitchs exemplificados , participações em feiras nacionais que os organizadores tiverem disponibilidades, além de certificado de participação no rojeto.
Capitulo VII – das omissões divulgação
7.1 Quaisquer emissões de pareceres e/ou opiniões que sejam emitidas pelos organizadores, e/ou pelos seus representantes, em qualquer fase do PROJETO 6º. PRÊMIO E FÓRUM SÃO PAULO DE EMPREENDEDORISMO. não serão de caráter público e vinculativo, servindo única e exclusivamente para avanço das etapas do PROJETO e eventual classificação final da startup, não podendo ser utilizados os pareceres e/ou opiniões aqui citados para fins não previstos neste regulamento, salvo autorização em contrário emitida formal e expressamente pelos organizadores.
Capitulo VIII – Licença de imagem, uso de nome e demais autorizações
8.1- Todas as startups participantes e seus integrantes, ainda que não sejam selecionadas, assim como seus representantes legais, ao preencherem o formulário de candidatura autorizam expressamente os organizadores e as empresas parceiras do PROJETO, conforme seja o caso, a utilizarem, armazenar, editar, copiar, reproduzir e publicar sua marca, nome, logotipo, imagem, som e dados biográficos para fins educativos, em portfolios e demais materiais destinados à divulgação do Programa e demais iniciativas congêneres, incluindo-se a veiculação de postagens de texto e de vídeo no www.6premiosaopaulodeempreendedorismo.com.br, em mídias e redes sociais, bem como outros canais de divulgação que sejam escolhidos pelos realizadores do PROJETO, a qualquer tempo, no Brasil ou no exterior, em toda e qualquer mídia atualmente conhecida ou futuramente descoberta ou desenvolvida.
8.2. Todas as startups participantes e seus integrantes, ainda que não sejam selecionadas, assim como seus representantes legais, ao preencherem o formulário de candidatura autorizam expressamente os organizadores e as empresas parceiras do PROJETO, conforme seja o caso, tratar seus dados para pesquisa, publicações, relatórios e base de dados, dentro dos parâmetros de confidencialidade necessários e exigidos pela Lei Geral de Proteção de Dados.
Capitulo IX – Da Finalização do Projeto
9. O PROJETO e a relação dos organizadores com as startups encerrada nas seguintes hipóteses, sem que seja devida qualquer contrapartida ou indenização às startups participantes ou candidatas:
a) Por decisão dos organizadores de finalizar o projeto, independentemente da realização das jornadas.
b) Término do prazo de duração do programa;
c) Eliminação nas bancas avaliadoras de seleção, aqui incluídas as hipóteses da STARTUP deixar de participar de uma atividade para a qual tenha sido determinada sua participação pelos organizadores, dentro do PROJETO.
d) Em caso de infração, pelas STARTUPS, a qualquer cláusula do presente Regulamento, na forma do mesmo;
e) Se for verificada a insolvência, falência ou recuperação judicial da STARTUP e seus membros;
f) Se for verificada cessão temporária de atividade da STARTUP.
Capitulo X – Disposições Gerais
10. A partir do momento do preenchimento da ficha de candidatura, as startups declaram e concordam que:
a) a participação e/ou seleção da startup no PROJETO não constitui qualquer espécie de acordo operacional, joint venture ou associação com a startup participante, não constituindo nenhuma obrigação dos organizadores de classificar as empresas e fornecer em favor das mesmas qualquer tipo de benefício;
b) a partir de sua candidatura, as startups declaram comprometimento com o cumprimento das regras e prazos definidos neste regulamento e seus anexos;
c) Em caso de serem integradas ao projeto empresas parceiras, estas são entidades independentes entre si e com relação aos organizadores de modo que nenhuma regra ou disposição deste Regulamento ou do programa deverá ser interpretada no sentido de criar, qualquer vínculo societário, trabalhista, previdenciário ou tributário entre as startups e as empresas parceiras, bem como que inexiste ou inexistirá solidariedade ou subsidiariedade, de qualquer natureza, entre as Partes;
d) a participação no PROJETO e eventual assinatura de contrato em decorrência das classificações possíveis não gera qualquer espécie de vínculo empregatício;
e) A startup se compromete a eximir Os organizadores e as empresas parceiras de qualquer responsabilidade trabalhista e/ou previdenciária eventualmente pleiteada por quaisquer de seus funcionários e ou representantes que tenham, de qualquer modo ou forma, participado do projeto, assim como arcará com todos os custos incorridos pelos organizadores e/ou pelas empresas parceiras em referidas demandas, inclusive, mas não apenas, honorários advocatícios;
f) Os organizadores poderão alterar a qualquer tempo, independente de notificação prévia, tanto este Regulamento como seus anexos e demais regramentos do PROJETO, caso seja necessário para o bom e regular andamento do projeto;